Quando se faz um seguro multirriscos deve-se ter atenção ao capital a segurar.

No caso de ser um seguro de imóvel, o valor a segurar deve ser o de reconstrução, no caso de ser um seguro de recheio deve segurar-se o valor de substituição em novo de todos os objetos integrantes do recheio (Por exemplo se tiver uma televisão, deve-se segurar o valor atual de uma televisão com as mesmas características e não o valor que a televisão custou em 2000).

O que é o valor de reconstrução?

É o valor que custaria erguer o imóvel ou a fracção em causa de raiz. E qual é esse valor? O mais apropriado seria colocar a questão a um construtor e segurar por esse valor, mas muitas vezes é difícil conseguir isso.

Para facilitar (e este é o método que usam os peritos que em caso de sinistro) usa-se uma portaria que todos os anos o Estado publica que pode consultar aqui.

Os valores de reconstrução considerados para 2020 são os seguintes, dependendo da zona:

a) Na zona I: € 826,73 – representando um aumento de € 4,20 por m2 (€ 822,53 / 2019);
b) Na zona II: € 722,68 – representando um aumento de € 3,67 por m2 (€ 719,01 / 2019);
c) Na zona III: € 654,74 – representando um aumento de € 3,32 por m2 (€ 651,42 / 2019).

Zona I
Sedes de distrito e municípios das Regiões Autónomas, bem como Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II
Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Zona III
Restantes municípios do continente.

Depois é só fazer as contas.

Deve-se também atribuir um valor a benfeitorias, elevadores, máquinas do condomínio, muros e vedações.

No entanto, estes valores são o mínimo de reconstrução, em caso de um sinistro grave (perda total) pode ser insuficiente, pelo que recomendamos um valor superior, que dependendo do nível de qualidade de construção.

Posso segurar por um capital inferior?

Pode mas não deve. Este é o principal motivo que leva a que as companhias não paguem a totalidade dos sinistros. Se por exemplo, o imóvel vale 100.000 € e o seguro está feito só por 50.000 €, a companhia em caso de sinistro só vai pagar a percentagem segura, neste exemplo 50%.
O mesmo se passa com o recheio. Existem algumas coberturas que funcionam em “1º Risco” em que esta regra não se aplica (normalmente riscos elétricos).