O alojamento local tem sido um tema bastante falado no debate sobre a habitação, turismo e planeamento urbano, com o crescimento deste tipo de atividade, o Governo Português implementou várias alterações legislativas para regular o setor, aumentar a transparência e mitigar os impactos negativos nos centros urbanos. Em 2023 e 2024, foram introduzidas novas regras […]

O alojamento local tem sido um tema bastante falado no debate sobre a habitação, turismo e planeamento urbano, com o crescimento deste tipo de atividade, o Governo Português implementou várias alterações legislativas para regular o setor, aumentar a transparência e mitigar os impactos negativos nos centros urbanos. Em 2023 e 2024, foram introduzidas novas regras no âmbito do programa “Mais habitação”, com obrigações mais apertadas para quem quer explorar um imóvel como alojamento local.

 

O que é o alojamento local?

O alojamento local refere-se a estabelecimentos que oferecem serviços de alojamento temporário, maior parte das vezes a turistas, mediante pagamento, desde que não se qualifiquem como empreendimentos turísticos, ou seja, é uma forma de alojamento que se situa entre a hospedagem tradicional e o aluguer de longa duração. Isto inclui:

  • Obrigatoriedade de registo: qualquer imóvel explorado para fins de alojamento deve ser registado no Registo Nacional do Alojamento Local.
  • Obrigatoriedade de Licença e Comunicação prévia: é necessária uma comunicação prévia com prazo dirigida à câmara municipal competente, que deve conter uma série de elementos obrigatórios como identificação titular, uso do imóvel, entre outros.
  • Obrigatoriedade de Renovação e Validade do Registo: o registo de alojamento local tem um prazo de cinco anos e após esse prazo, é necessário renovar o registo, caso contrário o mesmo será cancelado. 
  • Obrigatoriedade de Afixação e Identidade: todos os alojamentos locais devem afixar a placa identificativa, com o número de registo visível, e garantir condições de higiene, segurança e acessibilidade. 

 

Fiscalização e Penalizações 

A autoridade de Segurança Alimentar e Económica e os municípios têm competência para fiscalizar, ou seja, a exploração de um alojamento local sem registo válido pode resultar em coimas significativas, além do encerramento da atividade.  

 

O alojamento local continua a ser uma atividade económica legal e lucrativa mas está cada vez mais regulamentada e sujeita a obrigações rigorosas. As novas medidas refletem a tentativa do Estado de equilibrar os interesses do turismo com os direitos à habitação dos residentes.