Proteger a empresa, valorizar as pessoas e otimizar a fiscalidade
As empresas procuram cada vez mais soluções que lhes permitam proteger o seu negócio, investir nos seus colaboradores e, simultaneamente, otimizar a sua gestão fiscal.
Neste contexto, os Seguros de Saúde, Seguros de Vida e algumas soluções financeiras podem representar muito mais do que um benefício para colaboradores e sócio/administradores. Quando corretamente estruturados, podem constituir um investimento estratégico para a empresa e, em determinadas situações, beneficiar do enquadramento previsto no Artigo 23.º do Código do IRC.
O que prevê o Artigo 23.º do Código do IRC?
O Artigo 23.º estabelece que são fiscalmente dedutíveis os gastos comprovadamente suportados pela empresa, desde que sejam necessários para obter ou garantir os seus rendimentos ou para manter a sua atividade.
Na prática, isto significa que determinadas despesas relacionadas com a proteção dos recursos humanos, da gestão e da continuidade do negócio podem ser consideradas custos fiscalmente aceites, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Como se aplica aos Seguros de Saúde, Vida e Produtos Financeiros?
Quando o Seguro de Vida é contratado pela empresa para proteger os seus colaboradores, os prémios pagos podem, em determinadas circunstâncias, ser enquadrados como gasto fiscalmente dedutível ao abrigo do Artigo 23.º do CIRC.
Nos termos Artigo 43.º do CIRC, este enquadramento exige que o benefício tenha carácter geral, sujeito ao limite de 15% da massa salarial.
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