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Quem paga os prejuízos dos carros e das motas danificados pelas inundações?

No passado mês de dezembro existiram muitos problemas por causa das tempestades em Lisboa.

Tivemos vários sinistros em que a água inundou garagens deixando carros a boiar.

Recebemos muitos contactos de administradores de condomínios, preocupados com os danos que os condóminos sofreram nos seus carros e nos seus recheios (normalmente das garagens) e tentamos esclarecer.

Como é um assunto pertinente, decidimos criar este artigo em formato de pergunta-resposta para facilitar a leitura.

 

O seguro do condomínio cobre os danos que os veículos sofram? Porquê?

 

O seguro do condomínio segura danos nas paredes do imóvel na totalidade ou em algumas frações. Neste caso o objeto afetado foram os recheios, pelo que devem ser esses seguros a ser acionados.

Quando os carros de condóminos são afetados numa inundação que seguros podem ser acionados?

 

Os seguros que podem ser acionados são os seguros automóvel – cobertura de fenómenos da natureza. Podem também estar seguros nos seguros individuais de recheio (nos bens em garagem podem estar seguros os automóveis) – cobertura de inundações.

 

Porque é que a responsabilidade civil cruzada do seguro do condomínio não pode ser acionada?

 

Porque a responsabilidade da inundação não é do condomínio, é da tempestade. Só pode ser acionada esta cobertura caso a responsabilidade seja do condomínio, como por exemplo o rebentamento da canalização comum do prédio. Esta cobertura não se responsabiliza por danos cuja responsabilidade não seja do condomínio.

 

Nestes casos, recomendamos a verificar se a sua viatura está segura através do seguro individual de recheio ou do seguro automóvel.