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E se o edifício que administra provocar danos a terceiros?

Na sequência da Tempestade Kristrin, muitos administradores de condomínio ficaram com a mesma dúvida: quem paga os danos provocados por um edifício a carros ou a outros prédios durante uma tempestade?

Existe responsabilidade civil nestes casos?

Na maioria das situações, não existe responsabilidade civil do condomínio ou dos proprietários quando os danos resultam de causas de força maior, como tempestades, ventos fortes ou inundações.

Isto acontece porque os prejuízos não resultam de negligência, omissão ou falta de manutenção comprovada, mas sim de um fenómeno natural excecional e inevitável.

Danos provocados por tempestades são considerados força maior

Quando uma tempestade provoca a queda ou projeção de elementos do edifício, os danos causados a terceiros podem enquadrar-se numa situação de força maior.

Alguns exemplos frequentes incluem:

  • Telhas arrancadas pelo vento
  • Vidros partidos ou projetados para o exterior
  • Elementos da fachada que se soltam
  • Danos em carros estacionados
  • Danos em edifícios vizinhos

Nestes casos, os proprietários e o condomínio não têm, em regra, a obrigação de indemnizar terceiros, desde que os danos resultem exclusivamente do evento climático.

Quem paga os danos causados a terceiros?

Quando não existe responsabilidade civil do edifício ou do condomínio, os prejuízos devem ser participados através dos seguros dos próprios lesados.

Consoante a situação, podem ser acionadas apólices como:

  • Seguro automóvel, no caso de danos em viaturas
  • Seguro multirriscos habitação
  • Seguro multirriscos condomínio
  • Outras coberturas aplicáveis para fenómenos naturais

Ou seja, em situações causadas por tempestades, cada lesado deverá recorrer ao seu próprio seguro para reparar os prejuízos sofridos.

O que devem fazer os administradores de condomínio?

Perante um evento deste tipo, é importante que os administradores de condomínio:

  • Registem os danos ocorridos no edifício e nas zonas envolventes
  • Documentem a situação com fotografias e vídeos
  • Comuniquem o sinistro à seguradora do condomínio, sempre que aplicável
  • Esclareçam os condóminos e terceiros lesados sobre o enquadramento da situação

Uma resposta rápida e bem informada ajuda a evitar conflitos e a encaminhar corretamente cada processo.

Rui Silva explicou este tema na CNN Portugal

Este tema tem gerado muitas dúvidas entre administradores de condomínios,
sobretudo após fenómenos meteorológicos extremos.

Por isso, Rui Silva esteve na CNN Portugal a explicar como funciona
a responsabilidade nestas situações e o que deve ser feito quando um edifício
provoca danos a terceiros durante uma tempestade.

Veja o vídeo