Em 19 de maio de 2025 entrou em vigor o Decreto-Lei nº26/2025, que transpõe uma diretiva europeia. A sua principal alteração é introduzir a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel para certos veículos elétricos leves, porém, o seguro de responsabilidade civil para trotinetes elétricas não é obrigatório para todos os utilizadores, esta obrigatoriedade aplica-se […]

Se tem dúvidas neste assunto, este artigo é para si!

Em 19 de maio de 2025 entrou em vigor o Decreto-Lei nº26/2025, que transpõe uma diretiva europeia. A sua principal alteração é introduzir a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel para certos veículos elétricos leves, porém, o seguro de responsabilidade civil para trotinetes elétricas não é obrigatório para todos os utilizadores, esta obrigatoriedade aplica-se apenas a trotinetes que atinjam velocidades superiores a 25 km/h ou tenham uma potência superior a 250 watts.

 

O que cobre o seguro?

O seguro obrigatório de responsabilidade civil cobre:

  • Danos materiais a veículos, imóveis e bens públicos ou privados;
  • Danos corporais a pessoas envolvidas;
  • Despesas médicas, reparações e indemnizações.

 

Quais são as consequências de circular sem seguro?

Para veículos que se enquadrem nos critérios do decreto-lei, circular sem seguro indica:

  • Multas entre 250€ e 1250€;
  • Apreensão do veículo;
  • Responsabilidade direta por todos os danos e custos legais, sem cobertura.

 

Situação das trotinetes partilhadas

As trotinetas de serviços como Bolt já incluem seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, a cargo das empresas, e o utilizador fica coberto durante os trajetos contratados.

 

Recomendações finais

  1. Verifique o peso, velocidade e potência no manual ou site do fabricante;
  2. Se enquadrar-se como “veículo motorizado leve”, contrate o seguro obrigatório;
  3. Mesmo que não seja obrigado, considere um seguro voluntário;
  4. Trotinetas partilhadas já estão cobertas;
  5. Respeita sempre o Código da Estrada.