Em 19 de maio de 2025 entrou em vigor o Decreto-Lei nº26/2025, que transpõe uma diretiva europeia. A sua principal alteração é introduzir a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel para certos veículos elétricos leves, porém, o seguro de responsabilidade civil para trotinetes elétricas não é obrigatório para todos os utilizadores, esta obrigatoriedade aplica-se […]
Se tem dúvidas neste assunto, este artigo é para si!
Em 19 de maio de 2025 entrou em vigor o Decreto-Lei nº26/2025, que transpõe uma diretiva europeia. A sua principal alteração é introduzir a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel para certos veículos elétricos leves, porém, o seguro de responsabilidade civil para trotinetes elétricas não é obrigatório para todos os utilizadores, esta obrigatoriedade aplica-se apenas a trotinetes que atinjam velocidades superiores a 25 km/h ou tenham uma potência superior a 250 watts.
O que cobre o seguro?
O seguro obrigatório de responsabilidade civil cobre:
- Danos materiais a veículos, imóveis e bens públicos ou privados;
- Danos corporais a pessoas envolvidas;
- Despesas médicas, reparações e indemnizações.
Quais são as consequências de circular sem seguro?
Para veículos que se enquadrem nos critérios do decreto-lei, circular sem seguro indica:
- Multas entre 250€ e 1250€;
- Apreensão do veículo;
- Responsabilidade direta por todos os danos e custos legais, sem cobertura.
Situação das trotinetes partilhadas
As trotinetas de serviços como Bolt já incluem seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, a cargo das empresas, e o utilizador fica coberto durante os trajetos contratados.
Recomendações finais
- Verifique o peso, velocidade e potência no manual ou site do fabricante;
- Se enquadrar-se como “veículo motorizado leve”, contrate o seguro obrigatório;
- Mesmo que não seja obrigado, considere um seguro voluntário;
- Trotinetas partilhadas já estão cobertas;
- Respeita sempre o Código da Estrada.