E que há empresas de administração de condomínios que já foram atacadas?

Este é um dos temas que todos sabemos que temos de ter cuidado e há pequenas coisas que podemos fazer todos os dias para evitar problemas graves. Com os seguros de condomínios temos as seguintes regras:

 

A 8 de agosto, em Portugal, o RGPD foi transposto para a lei nacional através do Decreto-Lei n.º 58/2019.

O decreto-lei prevê algumas regras específicas para o setor segurador, tais como:

  • Aplicação do princípio da proporcionalidade: as seguradoras só podem tratar dos dados pessoais dos segurados quando esse tratamento for necessário para a realização de um objetivo legítimo e quando os benefícios do tratamento superarem os riscos para os direitos e liberdades dos segurados.
  • Tratamento de dados de saúde (só se aplica aos seguros das empresas de administração): as seguradoras só podem tratar dos dados de saúde dos segurados com o consentimento explícito dos mesmos ou quando o tratamento for necessário para a execução de um contrato de seguro de saúde.

 

As seguradoras são obrigadas a cumprir o RGPD quando processam dados pessoais dos segurados, incluindo:

  • Obter consentimento: as seguradoras devem obter o consentimento dos segurados para o tratamento de dados pessoais, a menos que possam invocar uma base legal alternativa.
  • Limitar o tratamento: as seguradoras só podem tratar dos dados pessoais para fins específicos e/ou limitados.
  • Manter os dados seguros: as seguradoras devem tomar medidas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda ou destruição.
  • Garantir os direitos dos titulares dos dados: os segurados têm o direito de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, limitação do tratamento e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais.

 

Existem ainda empresas especialistas em ajudar as administrações de condomínio com o RGPD. Neste domínio recomendamos a BrightCompass.

 João Simão

 Consultor de Privacidade e Proteção de Dados

 (+351) 968 890 487

 www.brightcompasscs.com

 

| O SEGURO DE CYBER-RISKS É ESSENCIAL |

 

Quando acontece um ataque cibernético, podem ser roubados dados de clientes confidenciais que podem ser alvo de um processo judicial por incumprimento do RGPD.

Os riscos cibernéticos são cada vez mais uma realidade para as empresas em Portugal. Um ataque cibernético pode causar danos significativos, incluindo perda de dados, interrupção da atividade, colocando em causa a própria subsistência da empresa.

O seguro de cyber-risks é uma forma de proteger as empresas contra esses danos. Este seguro cobre uma variedade de riscos, por exemplo, violações de dados, interrupção da atividade, danos e despesas de defesa, responsabilidade civil , entre outros. 

O seguro de cyber-risks é importante para proteger as empresas à exposição destes riscos.

Há várias companhias que seguram este risco, como a Tranquilidade, Fidelidade e Ageas.

 

| CRIAÇÃO DO FUNDO SÍSMICO |

 

Em Outubro foi publicado o Despacho governamental que formalmente incumbe a ASF de, em articulação com as entidades relevantes, desenvolver os trabalhos necessários para a criação de um sistema de cobertura do risco de fenómenos sísmicos.

Segundo o referido despacho, “o território nacional apresenta uma exposição assinalável ao risco sísmico e uma falta de proteção relevante no que se refere à cobertura deste risco”, pelo que se justifica que “sejam estudadas as condições adequadas à cobertura dos potenciais prejuízos decorrentes de fenómenos sísmicos, atenta à gravidade e há extensão que os respetivos impactos económico-sociais podem assumir”. 

Teremos novidades até abril sobre este assunto tão importante para todos nós.