Descubra o que acontece ao seguro de condomínio quando entra um novo proprietário. Saiba o que se mantém, o que deve ser atualizado e como evitar falhas de cobertura. O papel do seguro de condomínio na proteção patrimonial O seguro de condomínio é um elemento essencial para a proteção do património coletivo e individual de […]
Descubra o que acontece ao seguro de condomínio quando entra um novo proprietário. Saiba o que se mantém, o que deve ser atualizado e como evitar falhas de cobertura.
O papel do seguro de condomínio na proteção patrimonial
O seguro de condomínio é um elemento essencial para a proteção do património coletivo e individual de todos os condóminos.
Mais do que uma formalidade legal, trata-se de uma ferramenta de gestão de risco que assegura a estabilidade financeira e a tranquilidade de quem habita o edifício.
Através deste tipo de seguro, é possível cobrir danos que afetem partes comuns como telhados, fachadas, elevadores ou garagens e evitar que os custos de reparação recaiam de forma desigual sobre os proprietários.
Em Portugal, a legislação determina a obrigatoriedade de manter um seguro contra incêndio válido para todo o edifício, incluindo as partes comuns. Contudo, a lei não define de forma totalmente explícita o que acontece quando uma fração é vendida e entra um novo proprietário.
A entrada de um novo proprietário: O que acontece ao seguro do condomínio?
A compra e venda de um imóvel inserido num condomínio levanta frequentemente dúvidas sobre a continuidade dos seguros existentes.
O ponto essencial a compreender é a distinção entre o seguro coletivo do condomínio e os seguros individuais de cada fração.
O seguro coletivo mantém-se
A apólice coletiva do condomínio está associada ao edifício, e não à identidade dos condóminos.
Assim, quando um novo proprietário adquire uma fração, não há necessidade de criar uma nova apólice coletiva.
O seguro mantém-se em vigor, abrangendo automaticamente o novo condómino, que passa a contribuir para o pagamento do prémio através das suas quotas mensais.
Em termos práticos, o seguro coletivo de condomínio continua a proteger todo o edifício contra riscos como incêndios, inundações, danos elétricos ou fenómenos naturais, conforme as coberturas contratadas.
Os seguros individuais não são transferidos
Já os seguros individuais (como o seguro multirriscos habitação, que cobre o interior da fração, recheio e responsabilidades do proprietário) não transitam automaticamente com a venda.
Estes contratos extinguem-se com a transferência da propriedade, cabendo ao novo proprietário contratar uma nova apólice adaptada às suas necessidades.
Por exemplo, se o antigo dono tinha um seguro multirriscos com coberturas específicas para o recheio, esse contrato deixa de ser válido após a escritura de compra e venda. O novo condómino deve, assim, solicitar à seguradora uma nova apólice que cubra o seu recheio e eventuais riscos adicionais.
Deveres de informação e responsabilidades legais
Para que a transição ocorra de forma segura e transparente, o administrador do condomínio desempenha um papel fundamental.
De acordo com o artigo 1436.º do Código Civil, cabe-lhe disponibilizar aos condóminos e compradores informação atualizada sobre o seguro coletivo, incluindo:
- A apólice em vigor e respetivo número;
- As coberturas contratadas;
- O valor do prémio e da franquia;
- Data de validade da apólice.
O comprador deve solicitar esses dados antes da conclusão do negócio, para compreender o nível de proteção já existente e evitar duplicações de cobertura.
Por sua vez, o vendedor deve assegurar que todas as quotas de condomínio e prémios de seguro se encontram em dia, evitando constrangimentos administrativos após a venda.
A transparência entre todas as partes administrador, seguradora, vendedor e comprador é a melhor forma de garantir que a mudança de titularidade não afeta a segurança coletiva do edifício.
Comunicação entre condomínio e seguradora
Um condomínio bem gerido mantém uma comunicação contínua com a seguradora.
Quando ocorre a entrada de um novo proprietário, o administrador deve notificar a seguradora da alteração, de modo a manter os registos atualizados.
Embora a apólice não dependa da identidade dos condóminos, esta prática promove transparência e facilita a gestão de sinistros.
Além disso, a seguradora pode orientar o condomínio quanto a melhores práticas de prevenção, como manutenção de sistemas elétricos, inspeção de extintores ou verificação de coberturas de danos por água.
Conclusão: Mudar de proprietário não deve significar perder proteção
A mudança de titularidade de uma fração num condomínio não altera a validade do seguro coletivo, mas exige atenção às apólices individuais.
O seguro de condomínio permanece ativo e protege o edifício, enquanto o novo proprietário deve assegurar a contratação do seu próprio seguro multirriscos.
O segredo está na comunicação eficaz entre todas as partes e na atualização periódica dos valores seguros.
Desta forma, é possível garantir que cada condómino, novo ou antigo, contribui para um edifício mais seguro, protegido e bem gerido.
Antes de comprar ou vender um imóvel em condomínio, verifique sempre as apólices em vigor e consulte o seu mediador de seguros. Contactos
A prevenção é o melhor investimento na proteção do seu património.