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Seguro Arrendamento Acessível – Tranquilidade

O que vai ter à sua disposição no Seguro Arrendamento Acessível:

  • Seguro da Tranquilidade obrigatório para proprietários e inquilinos que celebrem um contrato através do Programa de Arrendamento Acessível;
  • Maior segurança para o inquilino com indemnização por quebra involuntária dos seus rendimentos;
  • Garantia de pagamento da renda por morte ou quando o inquilino estiver incapacitado para trabalhar devido a doença ou acidente;
  • Cobertura opcional contra danos provocados na habitação que substitui a existência de uma caução;
  • Preço muito acessível que depende do valor da renda
Em média, o Programa Arrendamento Acessível recebe dois registos de alojamento e 40 candidaturas de inquilinos por dia.
Fonte: Ministério das Infraestruturas e da Habitação

 

Do que precisa?

arrendamento

 

A quem se destina o Seguro Arrendamento Acessível?

Este é um seguro obrigatório para senhorios e inquilinos que celebrem um contrato de arrendamento através do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Ambos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Senhorios: Proprietários que inscrevam os seus imóveis no Programa, respeitando o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos (ou 9 meses em caso de arrendamento a estudantes do ensino superior), condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado;
    Município ou outra entidade pública com competências na área do património que se constituam como arrendatários ao abrigo de um programa compatível com o PAA, conforme previsto na lei e aprovado. Este regime beneficia de alguma simplificação nos processos de inscrição e registo.
  • Inquilinos: agregado habitacional de uma pessoa ou conjunto de pessoas (família, amigos, etc) cujo rendimento global anual seja inferior a um valor máximo definido pelo programa:

1 pessoa do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 35.000€

2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 45.000€

Mais de 2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: +5.000€ por pessoa

Documentação