A APROSE informa que, na sequência do protocolo estabelecido entre a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), a que o n/Infoflash de 31/08/2022 se reportou, já é possível, presentemente, disponibilizar o documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil automóvel na aplicação oficial […]

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A APROSE informa que, na sequência do protocolo estabelecido entre a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), a que o n/Infoflash de 31/08/2022 se reportou, já é possível, presentemente, disponibilizar o documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil automóvel na aplicação oficial de acesso a documentos digitais emitidos pelo Estado Português (ID.Gov)

Com a entrada em vigor da Lei nº 19-A/2024, a 8 de fevereiro de 2024, todos os documentos disponíveis na aplicação ID.Gov têm a mesma validade jurídica que as versões físicas.

Importa notar, tal como a APROSE o deu a conhecer através de InfoFlash de 11/12/2020, que no seguimento da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que alterou o Código da Estrada e legislação complementar, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o Registo Individual do Condutor, para além das modificações introduzidas ao referido código visando a promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas, foram criadas as condições necessárias à desmaterialização processual, designadamente através da consagração da possibilidade de uso de cartas de condução digitais e da possibilidade de apresentação em formato digital dos documentos de que o condutor deve ser portador:

(documento legal de identificação pessoal, título de condução, certificado de seguro, documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento legal de identificação pessoal e o condutor resida em território nacional, e tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador do título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente, do documento de identificação do veículo e da ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória).

Sendo já possível a substituição na app ID.GOV – desde que se disponha, no local, dos meios eletrônicos necessários à sua verificação – do cartão de cidadão, carta de condução e Documento Único Automóvel, o protocolo celebrado entre a ASF e a AMA permitiu acrescentar o certificado de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel ao rol de documentos passíveis de apresentar em formato digital através da referida aplicação, ficando apenas a faltar naquela solução a desmaterialização da ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória.

A aplicação ID.Gov permite que cidadãos portugueses com a Chave Móvel Digital ativa adicionem, guardem e partilhem documentos de forma prática e segura. Esta medida foi projetada para facilitar o dia-a-dia dos cidadãos, simplificando processos e aumentado a acessibilidade para os utilizadores.

Também informamos, por último, que este(s) e muitos outros documentos encontram-se arquivados no Portal do Associado (Extranet do Portal da APROSE) na Internet em www.aprose.pt, à qual poderão aceder através do número de utilizador e da palavra-chave oportunamente remetidos a V. Exas..

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