Todos os seguros automóveis incluem um valor a pagar ao Fundo de Garantia Automóvel. Conheça, em pormenor, como funciona e quais as situações abrangidas : O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) responde perante os terceiros lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando não existe seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para o veículo […]
Todos os seguros automóveis incluem um valor a pagar ao Fundo de Garantia Automóvel.
Conheça, em pormenor, como funciona e quais as situações abrangidas :
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) responde perante os terceiros lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando não existe seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para o veículo causador e, em certas condições, garante o pagamento dos danos causados por este, mesmo quando não identificado.
O FGA só responde pela reparação dos danos de acidentes que sejam causados por veículo:
– sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com estacionamento habitual em Portugal ou matriculado num País que não tenha Serviço Nacional de Seguros (Carta Verde), ou cujo Serviço não tenha aderido ao Acordo entre Serviços Nacionais de Seguros;
– sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel sem chapa de matrícula, ou que possua uma chapa de matrícula falsa;
– não sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel em razão do veículo em si mesmo, ainda que com estacionamento habitual no estrangeiro;
– sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, que tenha sido importado de um Estado Membro, por um período de 30 (trinta) dias a contar da data da aceitação da entrega pelo adquirente, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente registado em Portugal.
IMPORTANTE
O FGA satisfaz as indemnizações mas exige dos responsáveis o reembolso dos montantes despendidos. Por isso é importante que mantenha o seu seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido.