SABIA QUE…
Não há coberturas – por agora – específicas para os carros elétricos e a tudo o que lhes diga respeito. No entanto, e é a recomendação generalizada, e com a qual concordamos, estas instalações devem ser comunicadas à Seguradora. Isto porque elas constituem uma alteração do risco.
Em caso de sinistro, podem fazer acionar coberturas como a de incêndio, ou a de Riscos elétricos, por exemplo, daí ser importante a Seguradora ser conhecedora da sua existência.
A comunicação à Seguradora deve ser acompanhada da informação de quantos postos e, de alguma informação técnica – memória descritiva – nomeadamente que tipo de postos, por quem foram instalados (entidades credenciadas) e deve ser facultado o Certificado do instalador.
Quanto às apólices automóvel, elas têm coberturas de Responsabilidade Civil, Incêndio Raio ou explosão, entre outras, que serão acionadas se houver um evento destes na viatura.