SABIA QUE…

Não há coberturas – por agora – específicas para os carros elétricos e a tudo o que lhes diga respeito. No entanto, e é a recomendação generalizada, e com a qual concordamos, estas instalações devem ser comunicadas à Seguradora. Isto porque elas constituem uma alteração do risco. 

Em caso de sinistro, podem fazer acionar coberturas como a de incêndio, ou a de Riscos elétricos, por exemplo, daí ser importante a Seguradora ser conhecedora da sua existência.

A comunicação à Seguradora deve ser acompanhada da informação de quantos postos e, de alguma informação técnica – memória descritiva – nomeadamente que tipo de postos, por quem foram instalados (entidades credenciadas) e deve ser facultado o Certificado do instalador.

Quanto às apólices automóvel, elas têm coberturas de Responsabilidade Civil, Incêndio Raio ou explosão, entre outras, que serão acionadas se houver um evento destes na viatura.