Descubra os novos valores de construção por m² para 2026 e saiba como atualizar o seu seguro de habitação ou seguro multirriscos com base nas zonas I, II e III. A APROSE (Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros) anunciou os novos valores de referência por metro quadrado para o preço da construção de […]
VALORES RECONSTRUÇÃO 2026
Descubra os novos valores de construção por m² para 2026 e saiba como atualizar o seu seguro de habitação ou seguro multirriscos com base nas zonas I, II e III.
A APROSE (Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros) anunciou os novos valores de referência por metro quadrado para o preço da construção de habitações em 2026.
Esses valores são fundamentais para o cálculo dos seguros de imóveis, seguros de habitação e seguros multirriscos, uma vez que determinam o capital seguro necessário para proteger adequadamente cada imóvel.
Mesmo com o aumento do uso do simulador SCRIM (Sistema de Cálculo de Reconstrução de Imóveis), muitas seguradoras continuam a utilizar o método tradicional, baseado no preço médio de construção por metro quadrado.
Valores por Metro Quadrado em 2026
Segundo a APROSE, os valores de referência da construção habitacional para 2026 são:
- Zona I: € 945,66 — aumento de € 20,72/m² (face a € 924,95 em 2025)
- Zona II: € 826,65 — aumento de € 18,11/m² (face a € 808,53 em 2025)
- Zona III: € 748,93 — aumento de € 16,41/m² (face a € 732,52 em 2025)
Esses ajustes refletem o aumento dos custos de construção em Portugal e acompanham os coeficientes de atualização do INE.
Entenda as Zonas I, II e III
Para aplicar corretamente os valores de referência, o país é dividido em três zonas geográficas:
| Seguros de imóveis – Valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação | |||||
| [ 2010 – 2026 ] | |||||
| Ano | Zona I | Zona II | Zona III | Coef.Atualização | Diplomas |
| 2026 | 945,66 € | 826,65 € | 748,93 € | 1,0224 | Aviso n.º 23174/2025/2, de 19/09 |
| 2025 | 924,95 € | 808,53 € | 732,52 € | 1,0216 | Aviso INE n.º 23099/2024/2, de 18/10 |
| 2024 | 905,39 € | 791,44 € | 717,04 € | 1,0694 | Aviso INE n.º 20980-A/2023, de 30/10 |
| 2023 | 846,63 € | 740,08 € | 670,50 € | 1,02 | Lei n.º 19/2022, de 21/10 |
| 2022 | 830,03 € | 725,57 € | 657,36 € | 1,0043 | Aviso INE n.º 17989/2021, de 23/09 |
| 2021 | 826,48 € | 722,46 € | 654,54 € | 0,9997 | Aviso INE n.º 15365/2020, de 2/10 |
| 2020 | 826,73 € | 722,68 € | 654,74 € | 1,0051 | Aviso INE n.º 15225/2019, de 1/10 |
| 2019 | 822,53 € | 719,01 € | 651,42 € | 1,0115 | Aviso INE n.º 13745/2018, de 26/9 |
| 2018 | 813,18 € | 710,83 € | 644,01 € | 1,0112 | Aviso INE n.º 11053/2017, de 25/9 |
| 2017 | 804,17 € | 702,96 € | 636,88 € | 1,0054 | Aviso INE n.º 11562/2016, de 22/09 |
| 2016 | 799,85 € | 699,19 € | 633,46 € | 1,0016 | Aviso INE n.º 10784/2015, de 23/09 |
| 2015 | 798,58 € | 698,07 € | 632,44 € | 0,9969 | Aviso INE n.º 11680/2014, de 21/10 |
| 2014 | 801,06 € | 700,24 € | 634,41 € | Portaria n.º 353/2013, de 4/12 | |
| 2013 | 793,21 € | 693,38 € | 628,19 € | Portaria n.º 358/2012, de 31/10 | |
| 2012 | 767,42 € | 670,84 € | 607,77 € | Portaria n.º 291/2011, de 4/11 | |
| 2011 | 743,70 € | 650,10 € | 588,98 € | Portaria n.º 1172/2010, de 10/11 | |
| 2010 | 741,48 € | 648,15 € | 587,22 € | Portaria n.º 1379-B/2009, de 30/10 | |
Zona I
Capitais de distrito e municípios de maior densidade populacional — como Lisboa, Porto, Faro, Braga, Coimbra, Setúbal e as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Zona II
Inclui cidades de dimensão média, como Guimarães, Figueira da Foz, Loulé, Torres Vedras, Caldas da Rainha, entre outras.
Zona III
Compreende os restantes concelhos do território continental.
Esta divisão ajuda a refletir diferenças reais nos custos de reconstrução e permite ajustar o seguro de habitação e o seguro multirriscos à realidade local.
Mais se acrescenta que os valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação supra referidos são relevantes, entre outros, para efeito de determinação e fixação do capital a garantir no âmbito de vários contratos de seguros, designadamente no de multirriscos-habitação, contanto que o capital seguro do imóvel deverá corresponder sempre ao custo da respetiva reconstrução, com exceção do valor dos terrenos em que o mesmo está implantado, porque imperecíveis, cabendo ao tomador – e, por maioria de razão, no quadro da prestação de um serviço de excelência, ao seu mediador – a correspondente avaliação inicial.
O valor do capital seguro para edifícios deverá, assim, corresponder ao custo de mercado da respetiva reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou outros fatores que possam influenciar esse custo, ou ao valor matricial no caso de edifícios para expropriação ou demolição. À exceção do valor dos terrenos, todos os elementos devem ser tomados em consideração para a determinação do capital seguro, incluindo o valor proporcional das partes comuns, se aplicável.
Resta acrescentar, finalmente, que no tocante à atualização do capital seguro, esta atualização também é da exclusiva responsabilidade do tomador do seguro, não podendo o segurador, de sua livre iniciativa, proceder a essa alteração. O tomador do seguro poderá optar por dois tipos de atualização do capital seguro:
- Atualização Convencionada: O capital seguro é anual e automaticamente atualizado pela aplicação da percentagem indicada para esse efeito pelo tomador do seguro;
- Atualização Indexada: O capital seguro é anual e automaticamente atualizado de acordo com as variações dos índices IE (edifícios), IRH (recheio) ou IRHE (recheio e edifício), publicados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para cada trimestre do ano civil.
Arquipélago da Madeira: Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.
Arquipélago dos Açores: Na ilha de São Miguel estão os seguintes municípios: Lagoa, Nordeste, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Ponta Delgada;
Na ilha do Pico estão os seguintes municípios: Lajes do Pico, Madalena do Pico e São Roque do Pico; Na ilha de São Jorge estão os seguintes municípios: Velas e Calheta;
Na ilha das Flores estão os seguintes municípios: Santa Cruz das Flores e das Lajes das Flores; Na ilha Terceira estão os seguintes municípios: Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo;
Na ilha Graciosa estão os seguintes municípios: Santa Cruz da Graciosa;
Na ilha do Faial está o município da Horta; Na ilha de Santa Maria está o município de Vila do Porto; Na ilha do Corvo está o município do Corvo).