Caso Prático: Tempestade em Condomínio – Como Funciona o Seguro e Quem Suporta os Danos?
“Houve um sinistro no meu prédio, na sequência de uma tempestade. O seguro entrou pelo telhado e danificou o apartamento da vizinha do último andar. Cada pessoa tem o seu seguro, são seguros individuais.”
1.Quem deve acionar o seu seguro, a vizinha, ou todos?
Os danos na casa da vizinha, já deve ser acionado o seguro individual da fracção, pois a Tempestade não passa RC, e o seguro dela (se tem a cobertura de tempestades) vai cobrir os danos sofridos.
A regularização dos danos por Tempestades (ou outros fenómenos naturais), de facto, só recai sobre os bens seguros pela apólice. Ou seja, a apólice da fracção cobre o imóvel. A apólice só tem obrigação face aos danos provocados no objeto seguro – a fracção. Neste caso prático, a eventual reparação dos danos sofridos pela fracção (ou fracções) tem que ser suportada pela apólice individual, igualmente ao abrigo da cobertura de Tempestades.
Cada apólice individual vai responder pelo objeto por ela seguro: a fracção.
Com base na responsabilidade civil, e neste caso concreto, e no contexto específico das Tempestade, não há como imputar aos restantes condóminos qualquer responsabilidade.
O acionamento da cobertura de Responsabilidade Civil em qualquer apólice (seja multirriscos, seja profissional, familiar, seja automóvel…) pressupõe, e de acordo com a definição legal, uma Ação ou Omissão por parte do responsável.
A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar os danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, decorrente de atos, omissões ou atividades pelos quais uma pessoa seja legalmente responsável.
Os pressupostos gerais da responsabilidade civil são:
- Facto – uma ação ou omissão.
- Ilicitude – violação de um direito ou de uma norma jurídica.
- Culpa/ dolo/ ou negligência do agente.
- Dano – prejuízo sofrido pela vítima.
- Nexo de causalidade – ligação entre o facto e o dano
2. E as telhas que ficaram partidas? Quem deve acionar o seu seguro, a vizinha, ou todos?
O Telhado é uma parte comum. Assim, para reparação das telhas, todos devem acionar as suas apólices individuais, cujo somatório cobrirá os 100% da reposição do telhado. Cada apólice individual responde na quota parte que diz respeito à fracção.
3. Qual a lei que se aplica neste caso e que justifica estas explicações?
Os pressupostos, e definição de Responsabilidade Civil, decorrem da conjugação dos artigos 483.º,
487.º, 562.º e 563.º do Código Civil.
Quanto às Partes Comuns, elas são estabelecidas no artigo 1421.º do Código Civil, que dispõe que são comuns, salvo disposição em contrário do título constitutivo quando a lei o permita:
- o solo e os alicerces;
- as colunas, pilares, paredes mestras e demais elementos estruturais;
- o telhado ou terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
- as entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum;
- os pátios e jardins anexos ao edifício;
- os ascensores;
- as instalações gerais de água, eletricidade, gás, aquecimento, ar condicionado, comunicações e outras destinadas ao uso comum.
O Artigo 1424.º estabelece a regra sobre quem suporta os encargos de conservação e utilização das partes comuns de um edifício em propriedade horizontal. A redacção atualmente em vigor (alterada pela Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro). O que importa retirar deste artigo é o princípio de que todos os condóminos devem contribuir para as despesas das partes comuns de acordo com o valor da sua fracção.
Os sinistros provocados por tempestades em condomínios geram frequentemente dúvidas sobre quem deve acionar o seguro. A resposta depende da natureza dos danos, das coberturas contratadas e da distinção entre frações.
Se tiver dúvidas entre em contacto connosco. Estamos disponíveis para o ajudar.
