Os sinistros devem ser comunicados no prazo máximo de 8 dias a contar da data da ocorrência.
A comunicação deve ser feita por escrito, sendo que a R2 Seguros disponibiliza um formulário para preenchimento, e posteriormente remetida por email para as seguradoras.
Há elementos essenciais no preenchimento da participação de sinistro, que indicamos:
- Número da apólice;
- Data e hora do sinistro;
- Localização e descrição detalhada do acidente;
- Contato dos responsáveis para agendamento da peritagem (se aplicável).
Notas Importantes sobre os deveres do segurado em caso de sinistro
- Em caso de emergência, o segurado deve ligar para o 112. Em algumas ocorrências específicas, tais como em sinistros de Incêndio e Inundações, o primeiro procedimento será chamar as autoridades competentes para tomar conta da ocorrência, que poderão ser os bombeiros ou a polícia.
- No caso de Furto ou Roubo, a participação tem que ser obrigatoriamente feita junto das autoridades competentes, que farão o registo da ocorrência, bem como a identificação dos bens furtados/roubados. O documento elaborado pelas autoridades, o auto, deve ser entregue na seguradora, juntamente com o formulário da participação do sinistro.
- Em caso de Danos por Água, o segurado deve chamar de imediato um canalizador o local. O seu dever será desenvolver as medidas necessárias a minimizar o agravamento dos prejuízos;
- Não devem ser feitos os trabalhos de acabamento (como, por exemplo, fecho de roços), não devem ser removidos os vestígios do sinistro, e os salvados devem ser conservados.
Como tornar o processo mais rápido e eficiente
Para que o processo seja regularizado mais rapidamente, há informação e documentação que deve ser enviada juntamente com o formulário da participação de sinistro, nomeadamente:
- Fotos dos danos;
- Relatórios técnicos sobre as causas e os danos;
- Orçamentos de reparação / substituição discriminados por tipo de trabalho e respetivos custos;
- Documentos de propriedade, tais como Cadernetas Prediais;
- Comprovativo de IBAN para eventual indemnização.
Com toda a documentação, as seguradoras procedem à abertura do processo e iniciam de imediato os trâmites para a regularização como, por exemplo, a nomeação de gabinetes de peritagem e a contabilização de danos.
Na R2 Seguros, prestamos todo o apoio e ajuda os nossos clientes na resolução dos sinistros que lhes ocorram, assegurando um acompanhamento eficaz e profissional em todas as fases.
Contamos com uma equipa de Gestão de Sinistros interna que poderá contactar em caso de necessidade:
sinistros@r2seguros.pt
Reforçamos que, quanto mais rápido a R2 tiver conhecimento do sinistro, mais rápido são efetuadas as ações necessárias para a sua resolução.
Para maior comodidade e agilidade no processo, disponibilizamos a Declaração Amigável Digital para lhe facilitar o processo e permitindo uma comunicação mais rápida e eficiente.
Assistência em Viagem
Allianz – 210 049 291
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